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4002597-77.2026.8.26.0157

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026 a set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas da Comarca de Cubatão · Ato ordinatório

    Procedimento Comum Cível Nº 4002597-77.2026.8.26.0157/SP Assunto: Indenização por Dano Moral (Direito Civil) AUTOR: LUCIANA C. MEDEIROS ADVOGADO(A): ALEXIA NUNES COSTA DA SILVA (OAB SP488833) RÉU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. ADVOGADO(A): CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB SP138436) ATO ORDINATÓRIO Fica a parte embargada intimada para que, querendo, manifeste-se sobre os Embargos de Declaração, em cinco dias (art. 1.023, § 2º, do CPC). Local: Cubatão

  2. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas da Comarca de Cubatão · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 4002597-77.2026.8.26.0157/SP AUTOR: LUCIANA C. MEDEIROS ADVOGADO(A): ALEXIA NUNES COSTA DA SILVA (OAB SP488833) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1) evento 13, DOC1: Recebo a petição como emenda à inicial, observando-se que o perfil objeto do processo é @portaldabeleza_por_luhmedeiros. 2) Conheço dos embargos de declaração (evento 14, DOC1), porém nego-lhes provimento. A decisão (evento 9, DESPADEC1) não apresenta o vício alegado pelo embargante. A fixação das astreintes é medida de natureza discricionária, cabendo ao Juízo avaliá-la à luz das circunstâncias específicas do caso. Na presente hipótese, entretanto, não se verifica, por ora, a conveniência ou a necessidade de aplicação dessa sanção, uma vez que não há elementos suficientes que justifiquem sua imposição neste estágio do processo. Eventual inconformismo quanto ao teor da decisão, deve ser atacado pelo meio recursal apropriado. Diante do exposto, rejeito os embargos de declaração. 3) No mais, aguarde-se eventual contestação. Intime-se.

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