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SEEU · VEP - Vara de Exec. e Contravenções Penais de Porto Velho (Meio Fechado e Semiaberto)
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PORTO VELHO VEP - VARA DE EXECUÇÕES E CONTRAVENÇÕES PENAIS DA COMARCA DE PORTO VELHO Processo nº. 4002595-90.2025.8.22.0501 Processo nº: 4002595-90.2025.8.22.0501 Classe Processual: Execução da Pena Assunto Principal: Pena Privativa de Liberdade Autoridade(s): Estado de Rondônia Executado(s): FRANCISCO DIOGO MATIAS DE OLIVEIRA DECISÃO O apenado epigrafado, cumprindo pena no regime semiaberto, atingiu prazo para cumprimento da pena em regime aberto, em 16/05/2026. Todavia, resta pendente o envio das documentações necessárias para aferição do requisito subjetivo. Diante disso, indefiro a progressão de regime, por ora. À CPE para que junte aos autos a certidão cartorária, bem como deverá a unidade prisional juntar comportamento carcerário. Oportunamente conclusos. Lance nos incidentes não concedidos. Ciência às partes. SERVE COMO OFÍCIO/MANDADO/INTIMAÇÃO Porto Velho, 08 de setembro de 2026. Victor de Santana Menezes Magistrado(a) Avenida Pinheiro Machado, 777 - 2º Pavimento - Sala 251 - Olaria - Porto Velho/RO - CEP: 76.801-235 - Fone: (69) 3309-7091 - E-mail: cpe1gexpen@tjro.jus.br
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