Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSP · Ofício Único da 1ª e 2ª Vara Judicial da Comarca de Caieiras · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4002595-66.2026.8.26.0106/SP AUTOR: MANOEL TOMAZ DE MESQUITA ADVOGADO(A): ERIKSON JOSE SANTIAGO (OAB SP431198) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Verifico que a presente ação de exoneração de alimentos foi distribuída pelo sistema eproc, embora a competência de Família e Sucessões desta Comarca ainda tramite pelo sistema SAJ. Assim, considerando a inadequação do sistema utilizado para a distribuição da demanda, determino o cancelamento da presente distribuição, devendo a parte autora promover nova distribuição da ação pelo sistema SAJ, observada a competência adequada. Intime-se.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.