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TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas da Comarca de Pirassununga · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4002594-95.2026.8.26.0457/SP AUTOR: LUCAS DE SOUZA ADVOGADO(A): GIOVANI DA ROCHA FEIJÓ (OAB SP527608) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Nos termos do art. 1º, §2º, III da Lei 11.419/06, em processo judicial apenas é admitida a assinatura eletrônica "qualificada", isto é, quando baseada em certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada ou mediante cadastro do usuário no Poder Judiciário, salvo em casos de procuração eletrônica por meios institucionais (portal AASP, portal OAB, GOV). A assinatura eletrônica aposta na procuração que acompanha a inicial não preenche nenhum desses requisitos, de modo que não é válida. Sendo assim, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte autora acoste aos autos procuração válida, isto é, assinada fisicamente ou eletronicamente através de certificado digital, sob pena de extinção sem julgamento de mérito (art. 76, §1º, I, CPC). Int.
TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas da Comarca de Pirassununga · Outros
Processo 4002594-95.2026.8.26.0457 distribuido para UPJ da 1ª a 3ª Varas da Comarca de Pirassununga na data de 04/09/2026.
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