Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
5 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
Mostrando as 2 publicações mais recentes de 5 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Itapeva · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4002594-74.2026.8.26.0270/SPAUTOR: MARILDA DE SOUZA JANEIRO
ADVOGADO(A): TAYNE CRISTINA COSTA HOLTZ (OAB SP411024)
SENTENÇA
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e, em consequência, julgo extinto o feito com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I do NCPC, para condenar a parte ré ao pagamento da quantia de R$ 2.226,96 (dois mil, duzentos e vinte e seis reais e noventa e seis centavos), acrescidos de juros de 1% ao mês, a partir da citação e correção monetária, a partir do ajuizamento da ação. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Sem custas no Sistema dos Juizados Especiais, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95. PIC.
TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Itapeva · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4002594-74.2026.8.26.0270/SPAUTOR: MARILDA DE SOUZA JANEIRO
ADVOGADO(A): TAYNE CRISTINA COSTA HOLTZ (OAB SP411024)
SENTENÇA
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e, em consequência, julgo extinto o feito com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I do NCPC, para condenar a parte ré ao pagamento da quantia de R$ 2.226,96 (dois mil, duzentos e vinte e seis reais e noventa e seis centavos), acrescidos de juros de 1% ao mês, a partir da citação e correção monetária, a partir do ajuizamento da ação. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Sem custas no Sistema dos Juizados Especiais, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95. PIC.