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TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis - Regional I - Santana · Sentença
Petição Cível Nº 4002593-23.2026.8.26.0001/SPREQUERENTE: JULIA GOES MONTOYA ADVOGADO(A): JACQUELINE LEITE REIS (OAB SP477735) SENTENÇA Vistos. evento 19, DOC1: HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos efeitos, a desistência manifestada, JULGANDO EXTINTO o feito, sem exame de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Desde logo, autorizo o levantamento de eventuais diligências do oficial de justiça não utilizadas, caso requerido. Diante da preclusão lógica, declaro transitada em julgado a sentença na presente data, independentemente de certificação. Comunique-se e arquivem-se. P.I.C.
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