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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Taboão da Serra · DESPACHO/DECISÃO
Tutela Antecipada Antecedente Nº 4002590-87.2026.8.26.0609/SP REQUERIDO: BANCO PAN S.A. ADVOGADO(A): FELICIANO LYRA MOURA (OAB PE021714) DESPACHO/DECISÃO Vistos Converto o julgamento em diligência, com fundamento no art. 370 do Código de Processo Civil, para determinar ao requerido que junte aos autos os documentos indicados pela parte autora, a saber: a) relatórios internos de monitoramento e análise de risco que tenham fundamentado a suspeita alegada; b) registros, alertas ou apontamentos que tenham motivado a retenção dos valores; c) logs sistêmicos relacionados ao bloqueio realizado; d) comprovante do alegado envio de SMS informando a restrição aplicada; e) protocolos internos relacionados à análise da operação questionada, notadamente esclarecendo qual conduta foi praticada pela usuária que estaria em desacordo com os termos de uso. Prazo para cumprimento, trinta dias, sob pena de indeferimento e/ou preclusão. Intime-se. Manifeste-se a parte requerida no prazo de 30 dias. Taboão da Serra, data da assinatura. Juízo Titular I - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Taboão da Serra
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