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4002589-34.2026.8.26.0082

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Boituva · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4002589-34.2026.8.26.0082/SP EXEQUENTE: VALERIA OLIVEIRA & CIA LTDA ADVOGADO(A): LEONARDO GÓES RODRIGUES (OAB SP344041) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Primeiramente, ante as certidões de evento 17 e 18, os valores bloqueados devem permanecer em conta judicial até ulterior decisão. Sem prejuízo, diante da possibilidade de solução amigável do processo, remetam-se os autos ao CEJUSC para designação de audiência. As partes deverão trazer para a audiência o cálculo discriminado e atualizado do valor que entendem devido (Exequente) e proposta clara e viável de pagamento e/ou parcelamento (Executado). A audiência será realizada por conciliadores, junto ao CEJUSC e por meio de videoconferência, através da plataforma Microsoft Teams. Na data e hora designadas, as partes deverão acessar o link da audiência, que segue na certidão a ser lançada pelo CEJUSC. Ficam cientes as partes que o valor da taxa do conciliador que presidir a sessão é de R$ 82,41, a qual será cobrada, somente em caso de recurso à Superior Instância,juntamente custas processuais, sob pena de ser julgado deserto o recurso. Qualquer dúvida sobre a audiência poderá esclarecida através do telefone (15) 3416-6254. Caso não possua condições técnicas de participar por vídeo conferência, na data e hora designadas a parte deverá comparecer ao Fórum novo: Rua José Neme, 269 - Centro Empresarial Castelo Branco - CEP 18552-116 e procurar o CEJUSC. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante se pessoa jurídica , por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, podendo ser sancionada com multa de até dois por cento (2%) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. Intime-se.

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