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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Lista de distribuição
TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de São Joaquim da Barra · Outros
Processo 4002588-34.2026.8.26.0572 distribuido para Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de São Joaquim da Barra na data de 03/09/2026.
TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de São Joaquim da Barra · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4002588-34.2026.8.26.0572/SP
AUTOR: JOSIANI DE SOUZA LIMA SANTOS
ADVOGADO(A): MARCO AURELIO BASSO DE MATOS AZEVEDO (OAB SP505325)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Eventual pedido de gratuidade, considerando-se que não há custas iniciais no âmbito dos Juizados Especiais (art. 54 da Lei 9.099/95), será apreciado em momento oportuno, apenas para resguardar a parte autora de possíveis encargos em sede de recurso (art. 55 da mesma lei), se o caso.
Outrossim, indefiro o pedido de tutela de urgência, pois ausentes os elementos necessários para sua concessão (CPC, artigo 300, caput), especialmente a probabilidade do direito e o perigo de dano. Ademais, os documentos acostados à inicial não são suficientes para conferir a plausibilidade ao argumento da parte autora. Os fatos são controvertidos e somente podem ser melhor analisados sob o contraditório.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo").
Cite-se a parte ré para, querendo, apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Intime-se.