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TJSP · UPJ da 9ª a 12ª Varas Cíveis da Comarca de Santos · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4002585-12.2026.8.26.0562/SP AUTOR: LUANA LIMA DOS SANTOS ADVOGADO(A): DANIELA DOS SANTOS REMA ALVES PINTO (OAB SP175117) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Eventos 37 e 38: Ciente. CITE-SE e INTIME-SE o réu para, querendo, apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do artigo 335 do Código de Processo Civil, sob pena de revelia e presunção de veracidade das alegações de fato formuladas pelo autor (artigo 344, CPC). Considerando a natureza da controvérsia e as diretrizes de celeridade e efetividade processual, bem como a manifesta litigiosidade evidenciada, por ora deixo de designar audiência de conciliação ou de mediação, facultando às partes a manifestação de interesse na autocomposição a qualquer tempo (artigo 334, § 4º, II, e § 5º, do CPC). Intime-se. Santos, 04 de setembro de 2026.
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