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TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Civeis da Comarca de Atibaia · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 4002584-17.2026.8.26.0048/SPAUTOR: BETSABA ZAIDAN ADVOGADO(A): BRUNO NERY SORANZ (OAB SP281662) AUTOR: CELIA DA SILVEIRA ADVOGADO(A): BRUNO NERY SORANZ (OAB SP281662) RÉU: ASSOCIACAO DOS PROPRIETARIOS DA FAZENDA PARARANGA ADVOGADO(A): ISABELLA TUCCI SILVA (OAB SP357250) SENTENÇA Pelo exposto, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS, com fulcro no art. 487, caput, inciso I, do CPC. Em razão da sucumbência, condeno as autoras, solidariamente, ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios em favor do patrono da ré que, à vista do baixo valor atribuído à causa, fixo por apreciação equitativa, na forma do art. 85, § 8º, do CPC, e à luz do Tema n. 1.076 do Superior Tribunal de Justiça, em R$ 3.000,00 (três mil reais). Advirto as partes, desde já, que a interposição de embargos de declaração com intento manifestamente protelatório, ficará sujeita à imposição de multa de até 2% do valor da causa, nos termos do art. 1.026, § 2º, do CPC. Caso haja interposição de recurso de apelação, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (art. 1.010, § 1º, do CPC). Mesmo sem elas, certificado o necessário, com as nossas homenagens, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (art. 1.010, § 3º, do CPC). Para fins de recurso, deverá ser recolhido o preparo no importe de 4% sobre o valor da condenação, se houver, ou caso não haja, ou não seja possível desde logo apurar o montante, sobre o valor atualizado da causa. Após o trânsito em julgado, aguarde-se provocação da parte interessada, em cartório, por 30 dias. Em caso de cumprimento de sentença, deverá o credor interessado proceder à distribuição de processo novo no sistema EPROC, com classe e assunto próprios, vinculando-o ao processo originário como processo relacionado (cf. INFOEPROC n. 17, disponível em https://www.tjsp.jus.br/Download/EPROC/InfoEproc/Infoeproc17.pdf), contendo nome completo, CPF ou CNPJ das partes, e demonstrativo do débito atualizado com o 1. índice de correção monetária adotado; 2. juros aplicados e respectivas taxas; 3. termos inicial e final utilizados; 4. periodicidade de capitalização dos juros, se for o caso; 5. especificação de descontos (requisitos do art. 524 do CPC). Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado e encaminhem-se os autos ao arquivo. P.I. Sentença registrada eletronicamente.
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