Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas Cíveis da Comarca de Jundiaí · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 4002580-07.2025.8.26.0309/SPAUTOR: MARIA BEZERRA DE ARAUJO ADVOGADO(A): CASSIANO BERNARDI (OAB SP262019) RÉU: RECARGAPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA ADVOGADO(A): THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB SP228213) SENTENÇA Assim, ante ao exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, em razão da ilegitimidade passiva, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Diante da sucumbência, deverá a parte autora arcar com o pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, esses últimos fixados em 10% do valor da causa, ressalvados os benefícios do art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.I.C.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.