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4002580-07.2025.8.26.0309

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas Cíveis da Comarca de Jundiaí · Sentença

    Procedimento Comum Cível Nº 4002580-07.2025.8.26.0309/SPAUTOR: MARIA BEZERRA DE ARAUJO ADVOGADO(A): CASSIANO BERNARDI (OAB SP262019) RÉU: RECARGAPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA ADVOGADO(A): THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB SP228213) SENTENÇA Assim, ante ao exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, em razão da ilegitimidade passiva, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Diante da sucumbência, deverá a parte autora arcar com o pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, esses últimos fixados em 10% do valor da causa, ressalvados os benefícios do art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.I.C.

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