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4002578-12.2026.8.26.0597

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas Cíveis da Comarca de Sertãozinho · Sentença

    Embargos à Execução Nº 4002578-12.2026.8.26.0597/SPEMBARGANTE: VALDEZ DE MELO PRATA ADVOGADO(A): BRUNA EDUARDA SOUZA MORAIS (OAB MG240909) EMBARGANTE: VMP AGROPECUARIA LTDA ADVOGADO(A): BRUNA EDUARDA SOUZA MORAIS (OAB MG240909) EMBARGADO: SICOOB COCRED COOPERATIVA DE CREDITO ADVOGADO(A): PAULO DE CAMARGO CECCHINI (OAB SP512309) ADVOGADO(A): OSCAR LUIS BISSON (OAB SP090786) SENTENÇA Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os presentes embargos à execução e determino o regular prosseguimento da Ação de Execução de Título Extrajudicial autuada sob o nº 4001097-14.2026.8.26.0597 pelo valor executado originariamente. Em razão da sucumbência, condeno a parte embargante ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios em favor dos patronos da embargada, os quais, com fundamento no artigo 85, § 8º, do Código de Processo Civil, fixo por apreciação equitativa em R$ 1.000,00 (mil reais), ante o valor irrisório atribuído à causa dos embargos (R$ 197,54), montante que remunera condignamente a atuação profissional dos causídicos. Após o trânsito em julgado, translade-se cópia da presente sentença para os autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial nº 4001097-14.2026.8.26.0597. Oportunamente, arquivem-se os autos com as anotações de estilo. P.I.C.

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