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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas Cíveis da Comarca de Sertãozinho · Sentença
Embargos à Execução Nº 4002578-12.2026.8.26.0597/SPEMBARGANTE: VALDEZ DE MELO PRATA
ADVOGADO(A): BRUNA EDUARDA SOUZA MORAIS (OAB MG240909)
EMBARGANTE: VMP AGROPECUARIA LTDA
ADVOGADO(A): BRUNA EDUARDA SOUZA MORAIS (OAB MG240909)
EMBARGADO: SICOOB COCRED COOPERATIVA DE CREDITO
ADVOGADO(A): PAULO DE CAMARGO CECCHINI (OAB SP512309)
ADVOGADO(A): OSCAR LUIS BISSON (OAB SP090786)
SENTENÇA
Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os presentes embargos à execução e determino o regular prosseguimento da Ação de Execução de Título Extrajudicial autuada sob o nº 4001097-14.2026.8.26.0597 pelo valor executado originariamente. Em razão da sucumbência, condeno a parte embargante ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios em favor dos patronos da embargada, os quais, com fundamento no artigo 85, § 8º, do Código de Processo Civil, fixo por apreciação equitativa em R$ 1.000,00 (mil reais), ante o valor irrisório atribuído à causa dos embargos (R$ 197,54), montante que remunera condignamente a atuação profissional dos causídicos. Após o trânsito em julgado, translade-se cópia da presente sentença para os autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial nº 4001097-14.2026.8.26.0597. Oportunamente, arquivem-se os autos com as anotações de estilo. P.I.C.