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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
ago/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas Cíveis e Vara da Família e das Sucessões da Comarca de Cotia · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4002576-19.2026.8.26.0152/SP
EXEQUENTE: RESIDENCIAL SANTORINI
ADVOGADO(A): KARINA FERNANDA DA SILVA CERQUEIRA (OAB SP403176)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
No presente caso anoto que o(a,s) requerido(a,s)s for(am) citado(s) por carta com A.R recebida por funcionário vinculado à parte autora (evento 14).
Como é cediço, o processo somente pode ser considerado existente em relação à parte ré quando esta é devidamente citada.
Nesse sentido, já se decidiu:
"Recurso da autora de ação contra o Santander, em busca de majoração de dano moral. Instituição Bancária que, citada por via postal, não contesta. Exame do relator no endereço indicado e para o qual a carta foi enviada (Praça da Sé, 194)constatou que neste local está instalado o Bradesco (informação do Google). Citação nula (art. 280 do CPC) e reconhecimento de ofício. Provimento para anular o processo a partir da citação, realizando outra em endereço correto a ser fornecido pela autora" (Apelação 1024313-14.2014.8.26.0100, TJSP; Rel. Des. Enio Zuliani, j. 07.06.2017)
Assim, para se evitar futura alegação de nulidade, justifica-se que a citação se efetue por mandado, a ser cumprido por oficial de justiça, nos termos dos artigos 249 e 250, ambos do CPC.
Providencie o autor o recolhimento da diligência do oficial de justiça no valor de 03 UFESPs, por ato e para cada destinatário da ordem judicial (artigos 1010 e 1011 das NSCGJ), em 5 dias, expedindo-se, a seguir, o mandado.
Cumpra-se.
Intime-se