Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2
Período das publicações
2026-08-24 a 2026-09-16
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
2026-09-16 · TJSP
Apelação Nº 4002573-47.2025.8.26.0266/SP
RELATOR: Desembargador WALTER PINTO DA FONSECA FILHO
APELANTE: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA (RÉU)
ADVOGADO(A): BERNARDO PARREIRAS DE FREITAS (OAB MG109797)
APELADO: DENIS CESAR MOYANO (AUTOR)
ADVOGADO(A): FABIO BARROZO PULLIN DE ARAUJO (OAB PR058815)
EMENTA
REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO - EMPRÉSTIMO IMEDIATO – PARCIAL PROCEDÊNCIA – PRETENSÃO DE REFORMA – CABIMENTO - PRELIMINAR DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL AFASTADA. JUROS REMUNERATÓRIOS. TAXA CONTRATADA CORRESPONDENTE A 12,50% AO MÊS. TAXA MÉDIA DIVULGADA PELO BACEN PARA OPERAÇÕES DA MESMA ESPÉCIE FIXADA EM 5,67% AO MÊS. DIVERGÊNCIA QUE, EMBORA EXPRESSIVA, NÃO ALCANÇA O PARÂMETRO ADOTADO POR ESTA CÂMARA PARA CARACTERIZAÇÃO DA ABUSIVIDADE, CONSISTENTE NA SUPERAÇÃO, EM TRÊS VEZES, DA TAXA MÉDIA DE MERCADO. EXERCÍCIO DA AUTONOMIA PRIVADA. REVISÃO CONTRATUAL AFASTADA. RESTITUIÇÃO DO INDÉBITO PREJUDICADA. SENTENÇA REFORMADA. AÇÃO JULGADA IMPROCEDENTE. RECURSO PROVIDO.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 11ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo decidiu, por unanimidade, dar provimento ao recurso, para julgar a ação improcedente, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
São Paulo, 08 de setembro de 2026.
2026-08-24 · TJSP
11ª Câmara de Direito Privado
Pauta de Julgamentos
Torno público, nos termos da Resolução n.º 984/2025, que regulamenta o julgamento eletrônico no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por meio do sistema EPROC e, em conformidade com a Resolução CNJ n.º 591/2024, que os presentes autos serão julgados eletronicamente na sessão virtual com início no dia 03/09/2026. Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral, é facultado o seu envio por meio eletrônico, no próprio processo (Sustentação por argumentos), não sendo aceito outro meio, após a publicação da pauta e até 48 (quarenta e oito) horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual. Eventuais pedidos de destaque/oposição ao julgamento virtual deverão ser feitos por meio eletrônico, em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão, e apreciados pelo(a) Relator(a).
MEMORIAIS deverão ser encaminhados, exclusivamente, para os e-mails institucionais dos gabinetes disponíveis em:
https://www.tjsp.jus.br/CanaisComunicacao/EmailsInstitucionais
Apelação Nº 4002573-47.2025.8.26.0266/SP (Pauta: 44)
RELATOR: Desembargador WALTER PINTO DA FONSECA FILHO
APELANTE: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA (RÉU)
ADVOGADO(A): BERNARDO PARREIRAS DE FREITAS (OAB MG109797)
APELADO: DENIS CESAR MOYANO (AUTOR)
ADVOGADO(A): FABIO BARROZO PULLIN DE ARAUJO (OAB PR058815)
Publique-se e Registre-se.
São Paulo, 21 de agosto de 2026.
Desembargador JOSÉ MARCELO TOSSI SILVA
Presidente
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