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TJSP · 4ª Vara Cível da Comarca de Diadema · Sentença
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4002573-37.2026.8.26.0161/SPAUTOR: BANCO C6 S.A. ADVOGADO(A): FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB SP292207) SENTENÇA Para que surta seus legais e jurídicos efeitos, HOMOLOGO a desistência requerida e, por conseguinte, DECLARO EXTINTA, nos termos do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil, esta ação que BANCO C6 S.A. move em face de GEOVANIO MANOEL DO CARMO ASSUNCAO. Não houve ordem de bloqueio do veículo objeto da presente ação por parte deste Juízo. Certifique-se, de imediato, o trânsito em julgado e proceda-se a baixa.
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