2026-09-16 · TJSP
USUCAPIÃO Nº 4002571-89.2025.8.26.0650/SP AUTOR: BENEDITO GOMES FERREIRA ADVOGADO(A): TAÍSA PEDROSA LAITER (OAB SP161170) ADVOGADO(A): RICARDO DE OLIVEIRA LAITER (OAB SP268147) AUTOR: ANA FERNANDES COSTA ADVOGADO(A): TAÍSA PEDROSA LAITER (OAB SP161170) ADVOGADO(A): RICARDO DE OLIVEIRA LAITER (OAB SP268147) AUTOR: REGINALDO PEREIRA DOS SANTOS ADVOGADO(A): TAÍSA PEDROSA LAITER (OAB SP161170) ADVOGADO(A): RICARDO DE OLIVEIRA LAITER (OAB SP268147) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Ante a certidão do Evento 37, indicando que a parte autora promoveu a emenda à inicial juntando a documentação pertinente, cumpram-se as demais determinações constante na decisão de Evento 16. Citem-se pessoalmente aqueles em cujo nome esteja registrado o imóvel usucapiendo, bem como os confinantes e seus respectivos cônjuges (art. 246, § 3º, CPC); Expeça-se edital para a citação de réus em lugar incerto e de eventuais interessados, com o prazo de 20 (vinte) dias (art. 259, I, CPC). A parte autora deverá recolher, oportunamente, a taxa para publicação, caso não seja beneficiária da justiça gratuita, para citação de terceiros, incertos e desconhecidos, com o prazo de 30 (trinta) dias. Cientifiquem-se as Fazendas Públicas. Oficie-se ao Cartório de Registro de Imóveis local para que, em 15 (quinze) dias, preste informações sobre o registro do imóvel, confirmando se a área coincide com alguma matrícula existente e informando a viabilidade registrária da descrição apresentada. Após o decurso dos prazos de resposta, renove-se vista ao Ministério Público para manifestação na condição de fiscal da ordem jurídica, nos termos do art. 178 do CPC (Evento 23). Int.