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TJSP · 1ª Vara da Comarca de Várzea Paulista · DESPACHO/DECISÃO
CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO Nº 4002571-40.2026.8.26.0655/SP AUTOR: JULIANA FRANCISCO DOS SANTOS NOGUEIRA ADVOGADO(A): MARCO ANTONIO ZUFFO (OAB SP273625) DESPACHO/DECISÃO VISTOS. Conheço dos embargos de declaração, posto que tempestivos, mas, no mérito, deixo de acolhê-los. A decisão que determinou a emenda da inicial não padece de vícios, buscando a parte embargante tão somente a rediscussão do quanto decidido, devendo seu inconformismo ser manejado pela via processual adequada, por meio da interposição do recurso. Dessa forma, deixo de acolher os declaratórios. Aguarde-se o prazo para emenda. INTIME-SE.
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