Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJSP · 6ª Vara Cível da Comarca de São Caetano do Sul · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 4002568-98.2025.8.26.0565/SPAUTOR: PASCHOAL RICCI NETTO
ADVOGADO(A): DIRCEU HELIO ZACCHEU JUNIOR (OAB SP162998)
ADVOGADO(A): RICARDO CHAMMA RIBEIRO (OAB SP204996)
RÉU: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
ADVOGADO(A): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB SP403594)
SENTENÇA
JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para CONDENAR a ré SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE a pagar ao autor PASCHOAL RICCI NETTO a quantia de R$ 6.487,31 (seis mil, quatrocentos e oitenta e sete reais e trinta e um centavos), a título de danos materiais, corrigida monetariamente pelo IPCA, a contar de cada desembolso, e acrescida de juros de mora pela taxa legal prevista no artigo 406, § 1º, do Código Civil, a partir da citação válida, observada a metodologia de cálculo estabelecida na legislação vigente. Diante da sucumbência, condeno a ré ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da condenação, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil.