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4002568-14.2025.8.26.0302

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Tribunal
TJSP
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJSP · 1ª Vara Cível da Comarca de Jaú · DESPACHO/DECISÃO

    DESPEJO Nº 4002568-14.2025.8.26.0302/SP AUTOR: MAICKEL RODRIGO PAVANELLI ADVOGADO(A): CAROLINA ALMEIDA ANDRADE (OAB MG130566) AUTOR: MICHEL ROGERIO PAVANELLI ADVOGADO(A): CAROLINA ALMEIDA ANDRADE (OAB MG130566) AUTOR: MAIRA MICHELLE PAVANELLI DIONIZIO ADVOGADO(A): CAROLINA ALMEIDA ANDRADE (OAB MG130566) DESPACHO/DECISÃO Vistos. No evento 45 foi deferida a restituição da despesa processual referente à diligência de oficial de justiça não utilizada, no valor de R$ 111,06. Sobreveio petição no evento 51 informando que o recolhimento da referida despesa não foi suportado pelos autores, mas pela empresa CredAluga S.A., requerendo que a restituição seja realizada diretamente em favor desta pessoa jurídica. A pretensão comporta acolhimento. Com efeito, a restituição já foi deferida por este Juízo, remanescendo apenas a definição do destinatário do crédito. Os documentos juntados aos autos indicam que a empresa CredAluga S.A. foi a responsável pelo adiantamento das despesas processuais relacionadas à presente demanda, circunstância que afasta a restituição em favor dos autores, sob pena de enriquecimento sem causa. Além disso, a própria requerente demonstra que, em situações análogas, a área administrativa do Tribunal tem exigido determinação judicial expressa quando o beneficiário da restituição não coincide com o titular formal da guia. Dessa forma, para fins de cumprimento da decisão proferida no evento 45 e observância do Comunicado Conjunto nº 351/2026, fica consignado que a restituição do valor de R$ 111,06 (cento e onze reais e seis centavos), referente à diligência de oficial de justiça não utilizada, deverá ser efetuada em favor de CREDALUGA S.A., CNPJ nº 46.361.179/0001-03, na conta bancária indicada nos eventos 43 e 51. Serve a presente decisão como autorização judicial expressa para instrução do procedimento administrativo de restituição. Nada mais sendo requerido, arquivem-se definitivamente os autos, observadas as cautelas de praxe. Int. Jaú, 27/08/2026.

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