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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
ago/2026
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Intimação
TJSP · 1ª Vara Cível da Comarca de Jaú · DESPACHO/DECISÃO
DESPEJO Nº 4002568-14.2025.8.26.0302/SP
AUTOR: MAICKEL RODRIGO PAVANELLI
ADVOGADO(A): CAROLINA ALMEIDA ANDRADE (OAB MG130566)
AUTOR: MICHEL ROGERIO PAVANELLI
ADVOGADO(A): CAROLINA ALMEIDA ANDRADE (OAB MG130566)
AUTOR: MAIRA MICHELLE PAVANELLI DIONIZIO
ADVOGADO(A): CAROLINA ALMEIDA ANDRADE (OAB MG130566)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
No evento 45 foi deferida a restituição da despesa processual referente à diligência de oficial de justiça não utilizada, no valor de R$ 111,06.
Sobreveio petição no evento 51 informando que o recolhimento da referida despesa não foi suportado pelos autores, mas pela empresa CredAluga S.A., requerendo que a restituição seja realizada diretamente em favor desta pessoa jurídica.
A pretensão comporta acolhimento.
Com efeito, a restituição já foi deferida por este Juízo, remanescendo apenas a definição do destinatário do crédito. Os documentos juntados aos autos indicam que a empresa CredAluga S.A. foi a responsável pelo adiantamento das despesas processuais relacionadas à presente demanda, circunstância que afasta a restituição em favor dos autores, sob pena de enriquecimento sem causa.
Além disso, a própria requerente demonstra que, em situações análogas, a área administrativa do Tribunal tem exigido determinação judicial expressa quando o beneficiário da restituição não coincide com o titular formal da guia.
Dessa forma, para fins de cumprimento da decisão proferida no evento 45 e observância do Comunicado Conjunto nº 351/2026, fica consignado que a restituição do valor de R$ 111,06 (cento e onze reais e seis centavos), referente à diligência de oficial de justiça não utilizada, deverá ser efetuada em favor de CREDALUGA S.A., CNPJ nº 46.361.179/0001-03, na conta bancária indicada nos eventos 43 e 51.
Serve a presente decisão como autorização judicial expressa para instrução do procedimento administrativo de restituição.
Nada mais sendo requerido, arquivem-se definitivamente os autos, observadas as cautelas de praxe.
Int.
Jaú, 27/08/2026.