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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Andradina · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4002562-31.2026.8.26.0024/SPAUTOR: ALINE CANASSA SACCO ADVOGADO(A): CAROLINA CANASSA LIMA (OAB SP494306) RÉU: ELEKTRO REDES S.A. ADVOGADO(A): BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB SP131351) SENTENÇA Ante o exposto, julgo o pedido parcialmente procedente, para, nos termos da fundamentação, determinar a exclusão, em definitivo, do protesto levado a efeito (evento 13, documento 2), bem como de inscrição dele decorrente, e declarar quitado o débito que originou os mesmos, condenando, a ré, a pagar, à autora, indenização em valor equivalente a R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), para reparação dos danos morais, causados. O valor em referência deverá ser pago devidamente atualizado, desde esta data, até a época do efetivo desembolso. Haverá incidência de juros de mora, à taxa de 1% ao mês, fluentes desde a citação. Oficie-se ao tabelionato referido no documento 2, correlacionado ao evento 13, para exclusão, em definitivo, do protesto realizado. Oficie-se, mais, ao Serasa e SCPC, a fim de que excluam a anotação constante dos bancos de dados por eles geridos, derivada da realização do protesto, acima mencionado. Sem custas e honorários de sucumbência, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95. P.R.I.C.
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