Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas Cíveis da Comarca de Itu · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4002562-21.2026.8.26.0286/SP AUTOR: EDUARDO MARQUES GARCEZ ADVOGADO(A): FABRICIO ZONATTI RODRIGUES (OAB SP381186) RÉU: CREDIFIT SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. ADVOGADO(A): GABRIEL CARVALHO MANZINI (OAB BA050298) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito c/c indenização por danos morais com pedido de tutela de urgência, em que a parte autora pretende a declaração de nulidade do contrato de empréstimo consignado representado pela Cédula de Crédito Bancário nº 500060260 e a consequente declaração de inexistência do débito de R$48.268,53, a restituição do valor de R$ 2.200,71 descontado de suas verbas rescisórias e a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais no importe de R$10.000,00, sob a alegação de fraude perpetrada por terceiros mediante invasão de sua conta no portal gov.br e divergência de dados cadastrais. O réu, por seu turno, sustenta a regularidade e validade da contratação eletrônica formalizada com validação biométrica, prova de vida (liveness), verificação documental e assinatura digital no padrão P7S, afirmando a inexistência de fraude, o efetivo crédito do valor de R$ 41.876,60 em conta bancária vinculada ao CPF do autor, o cumprimento da tutela de urgência e a ausência de dever de indenizar ou de restituir valores, pugnando pela total improcedência dos pedidos. Não foram suscitadas questões preliminares ou prejudiciais de mérito pelas partes na petição inicial e na contestação. Partes legitimas e bem representadas. Presentes os pressupostos de desenvolvimento válido e regular do processo. Não há irregularidades a serem sanadas, nem nulidades a serem declaradas. Dou o feito por SANEADO. São pontos controvertidos: a) autenticidade, autoria e integridade da manifestação de vontade na contratação eletrônica da Cédula de Crédito Bancário nº 500060260; b) titularidade, regularidade da abertura e efetiva disponibilização/fruição dos recursos creditados na conta corrente da agência 3932, conta 231772-9, do Banco Bradesco S.A.; c) existência de falha na prestação do serviço por deficiência nos mecanismos de segurança e identificação da instituição financeira ré; d) ocorrência e extensão dos danos morais alegados pelo autor; e) cabimento da restituição da quantia de R$ 2.200,71 descontada das verbas rescisórias do autor. Tratando-se de relação típica de consumo e havendo verossimilhança das alegações da parte autora, que é hipossuficiente e vulnerável, inverto o ônus da prova, nos termos do art. 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor e art. 373, §1º, do Código de Processo Civil, recaindo ainda sobre a ré o ônus de comprovar a autenticidade dos documentos eletrônicos por ela produzidos e expressamente impugnados pelo autor, ex vi do art. 429, inciso II, do CPC. DEFIRO a produção de prova documental. OFICIE-SE ao Banco Bradesco S.A., para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe: a data, modalidade e documentos utilizados para a abertura da conta corrente nº 231772-9, mantida na agência 3932, com a remessa dos respectivos comprovantes e dados biométricos/cadastrais nela inseridos; remeta o extrato da referida conta corrente desde a sua abertura até encerramento, especialmente em relação à movimentação ocorrida em 18/03/2026, decorrente da transferência Pix no valor de R$41.876,60 originada da ré Credifit Sociedade de Crédito Direto S.A. e a deestinação dos recursos; se a conta corrente nº 304798-9, mantida na agência 1008 em nome do autor, recebeu pedido e efetivação de portabilidade de salário com reversão interna decorrente de contestação de fraude. Cópia desta decisão valerá como ofício. Caberá ao patrono do autor o encaminhamento e comprovação nos autos, no prazo de 15 dias. DEFIRO a prova pericial técnica de informática e documentoscopia digital. Nomeio a perita MARA SILVIA MANZO DE MORAIS, devidamente habilitada no Portal dos Auxiliares. Arbitro seus honorários no valor de R$5.000,00. Quesitos do Juízo: Os dados biométricos faciais e a prova de vida (liveness) capturados no fluxo de contratação eletrônica da CCB nº 500060260 pertencem e guardam perfeita correspondência com a face e identidade do autor ? A assinatura digital e os metadados contidos no arquivo P7S foram gerados a partir de dispositivo, endereço de IP e geolocalização compatíveis com os padrões e domicílio do autor? Houve indício de manipulação, injeção de imagem estática, uso de inteligência artificial/deepfake ou inconsistência nos logs da esteira de validação digital da operação? Faculto às partes, a apresentação dos quesitos (máximo de 06 quesitos) e indicação de assistentes técnicos no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão. Caberá ao réu Credifit Sociedade de Crédito Direto S.A. o adiantamento dos honorários periciais, nos termos do art. 95 c/c art. 429, inciso II, ambos do Código de Processo Civil, devendo comprovar o depósito, no prazo de 15 dias. Depositados os honorários, INTIME-SE a perita para dar início aos trabalhos, devendo observar as comunicações e intimações necessárias para acompanhamento da prova. Laudo em 30 dias. Com a juntada, intimem-se as partes para manifestação em 15 dias, mesmo prazo em que deverão juntar aos autos, eventual parecer divergente elaborado por seu assistente técnico. INDEFIRO a prova oral (depoimento pessoal e oitiva de testemunhas), porquanto a controvérsia posta em juízo possui natureza eminentemente técnica e documental, mostrando-se a prova pericial e as informações oficiais da instituição bancária destinatária plenamente suficientes para a elucidação dos fatos. Intime-se.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.