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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Civeis - Regional de Vila Mimosa · Sentença
AÇÃO DE EXIGIR CONTAS Nº 4002561-60.2026.8.26.0084/SPAUTOR: CONDOMINIO ERICO VERISSIMO
ADVOGADO(A): ELOISA DA COSTA IZIDORO AGUILERA (OAB SP306454)
RÉU: DEZAINY CAMPINAS COBRANCA GARANTIDA LTDA.
ADVOGADO(A): FRANCIÉLLE ZOLETTI JUNQUEIRA (OAB SP497825)
ADVOGADO(A): HAROLD ADRIAN NEVES DE PAULA (OAB SP496614)
ADVOGADO(A): YURI AUGUSTUS BARBOSA VARGAS (OAB SP455282)
SENTENÇA
Diante do exposto, PRONUNCIO A PRESCRIÇÃO da pretensão deduzida pelo autor e, por conseguinte, EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 487, II, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência, condeno o autor ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios sucumbenciais em favor dos patronos da parte ré, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, com esteio no art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Havendo pendência de custas processuais, inclusive taxas de cancelamento, se o caso, em favor do Tribunal de Justiça, as informações serão encaminhadas ao fluxo de cobrança administrativa (GECOF), nos termos do Infoeproc nº 105. Na hipótese de interposição de recurso de apelação, inclusive adesivo, por não haver juízo de admissibilidade a ser exercido por este juízo, ante o que dispõe o artigo 1.010 do Código de Processo Civil, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo de quinze dias e, oportunamente, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça de São Paulo. Oportunamente, arquivem-se os autos. Publique-se e intimem-se.