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TJSP · 2ª Vara da Comarca de Jandira · DESPACHO/DECISÃO
USUCAPIÃO Nº 4002559-27.2026.8.26.0299/SP AUTOR: MAURO PEREIRA DA SILVA ADVOGADO(A): THALES EDUARDO GONÇALVES SANTOS (OAB SP421274) AUTOR: DILMA PEREIRA ROSA BESERRA ADVOGADO(A): THALES EDUARDO GONÇALVES SANTOS (OAB SP421274) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Primeiramente, noto que as procurações não possuem selo ICP-Brasil. Assim, defiro prazo de 15 (quinze) dias para a parte autora juntar procuração assinada com certificado digital no padrão ICP-Brasil (assinatura eletrônica qualificada), ou assinatura física com firma reconhecida, sob pena de indeferimento da petição inicial, nos termos do art. 321, parágrafo único, CPC. Observo, ainda, a ausência da qualificação dos confinantes do imóvel. Neste sentido, determino à parte autora que, no mesmo prazo, adite à exordial, qualificando os confrontantes do imóvel e que junte: a) certidão de casamento, se houver; b) Documento de identificação do autor Mauro; c) outras contas de consumo dos anos de ocupação do imóvel, se houver; c) certidões de distribuição estadual cível em nome dos autores e dos proprietários; d;) planta e memorial descritivo. Intime-se. Jandira, 03 de setembro de 2026.
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