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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Cajamar · Ato ordinatório
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4002556-63.2026.8.26.0108/SP Assunto: Inadimplemento (Direito Civil) AUTOR: LUCIDALVA APRIGIO DA SILVA SANTOS ADVOGADO(A): LETICIA BARBOSA DE LUCENA MENDES (OAB SP375715) ADVOGADO(A): TARSILA PINHEIRO PRADO (OAB SP376902) RÉU: RAQUEL COSTA DE OLIVEIRA LUZ ADVOGADO(A): SAMARA DE JESUS MESQUITA ARAÚJO SILVA (OAB SC071197) ATO ORDINATÓRIO Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, no prazo de 15 (quinze) dias. No mesmo prazo, à réplica, pela parte autora. Na mesma manifestação, em atendimento ao artigo 10º do CPC, deverão as partes se manifestar sobre eventual prescrição ou decadência, pressupostos processuais, condições da ação, nulidades e demais matérias cognoscíveis de ofício, além do que mais interessar às partes. Caso a parte autora não possua advogado, se solicitado, oficie-se à defensoria requerendo nomeação para apresentação de réplica e especificação de provas. A parte deverá retirar o ofício e encaminhá-lo ao órgão para a necessária triagem. Ressalto que o processo prosseguirá independentemente de nomeação ou constituição de advogado pela parte autora. Nada mais. Local: Cajamar
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