2026-09-16 · TJSP
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4002552-85.2026.8.26.0347/SP EXEQUENTE: APARECIDA PINHEIRO FRANCO ADVOGADO(A): ALBERTO CÉSAR XAVIER DOS SANTOS (OAB SP420165) ADVOGADO(A): CARLOS CAMARGO (OAB SP405003) EXECUTADO: NILCEIA EZIDIO CAMILO ADVOGADO(A): MARCIO ROBERTO MEI (OAB SP326283) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Considerando a natureza da lide e o salutar interesse manifestado pelas partes na tentativa de solução alternativa do conflito, determino a realização de audiência de conciliação por videoconferência perante o CEJUSC local. No prazo de 5 (cinco) dias, informem as partes seus e-mails e de seus advogados para remessa do link de acesso à reunião virtual. Em igual prazo, indique o exequente o valor da causa. Desde já, considerando a Resolução nº 809/2019 do Órgão Especial do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que determinou a remuneração dos conciliadores, e considerando o quanto determinado na Portaria nº 01/2020 do CEJUSC de Matão, bem como valor cobrado nos autos, arbitro os honorários do conciliador em R$ 172,15 (cento e setenta e dois reais e quinze centavos). Após, adote a Serventia as providências necessárias visando o agendamento do ato perante referido Centro e a intimação das partes. Int.