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4002552-61.2025.8.26.0625

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Taubaté · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4002552-61.2025.8.26.0625/SP EXEQUENTE: DIEGO RAMON MARCELINO ADVOGADO(A): DIEGO RAMOS (OAB SP340031) EXECUTADO: DEIVSON FREITAS PEREIRA DA SILVA ADVOGADO(A): ANTONIO CARLOS DE PAULA JUNIOR (OAB SP375929) EXECUTADO: CICERA MARIA DE FREITAS ADVOGADO(A): ANTONIO CARLOS DE PAULA JUNIOR (OAB SP375929) DESPACHO/DECISÃO I. Evento nº 107: Anote-se o nome do advogado dos requeridos. II. INDEFIRO a gratuidade postulada sem efetiva prova da hipossuficiência financeira dos demandados. A regra preconizada pelo art. 4º da Lei n. 1.060/50 não foi recepcionada pelo art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, que impõe, como pressuposto para a assistência judiciária, a comprovação da insuficiência de recursos (cf. 2º TAC-SP, Ag. Inst. N. 729.029-1, rel. Juiz Renzo Leonardi). Não basta, pois, a afirmação genérica. O mínimo exigível é a indicação de fatos que justifiquem a alegação, hipótese inocorrente na espécie. III. No mais, intime-se o exequente para que, no prazo de 5 dias, se manifeste acerca da petição (evento nº 107), sob pena de extinção da execução. IV. Int.

  2. Intimação

    TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Taubaté · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4002552-61.2025.8.26.0625/SP EXEQUENTE: DIEGO RAMON MARCELINO ADVOGADO(A): DIEGO RAMOS (OAB SP340031) DESPACHO/DECISÃO I. Eventos nºs 74 e 101: Conforme se observa do documento (evento nº 74), o executado Deivson é empresário individual, razão pela qual não há falar-se em desconsideração da personalidade jurídica, medida desnecessária, pois a execução pode prosseguir para atingimento de bens de 24.639.489 DEIVSON FREITAS PEREIRA DA SILVA (empresário individual), notadamente porque não há diferenciação de patrimônios, tal como ocorre na hipótese de sociedade empresária. II. Assim, não tendo havido o pagamento voluntário, determinei novo bloqueio de ativos no valor suficiente ao do crédito declarado, mediante ordem expedida por meio eletrônico ao Sisbajud pelo sistema "teimosinha", observando o CNPJ nº 24.639.489/0001-04. III. Aguarde-se respostas pelo prazo de 05 dias. No caso negativo, expeça-se mandado visando à penhora de bens do executado, observando o endereço que consta na ficha cadastral da Jucesp (Praça Santa Terezinha, nº 276, Loja 3, Centro, Taubaté/SP, CEP 12010-130). IV. Int.

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