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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · 2ª Vara da Comarca de Osvaldo Cruz · DESPACHO/DECISÃO
Monitória Nº 4002550-32.2026.8.26.0407/SP
AUTOR: DROGARIAS MEDFUTURA LTDA
ADVOGADO(A): SERGIO LUIZ DE QUEIROZ DUARTE (OAB RJ076083)
ADVOGADO(A): CLARA DUARTE COSTA (OAB RJ259833)
DESPACHO/DECISÃO
1- A pretensão visa ao cumprimento de obrigação adequada ao procedimento e vem em petição devidamente instruída por prova escrita, sem eficácia de título executivo, de modo que a ação monitória é pertinente (Código de Processo Civil, art. 700).
2- Defiro, pois, de plano, a expedição de carta, com o prazo de 15 dias, nos termos do pedido inicial (Código de Processo Civil, art. 701), anotando-se que, caso a parte ré o cumpra, ficará isenta de custas processuais (Código de Processo Civil, art. 701, parágrafo 1º) fixando honorários, entretanto, para o caso de não cumprimento, em 5% sobre o valor da causa.
3- Conste, ainda, na carta, que, nesse prazo, a ré poderá oferecer embargos (Código de Processo Civil, art. 702), e que, caso não haja o cumprimento da obrigação ou o oferecimento de embargos, “constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial” (Código de Processo Civil, art. 701, § 2º).
4 – Se opostos embargos, intime-se o autor para respondê-lo, em 15 (quinze) dias.
Após, conclusos.