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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Vara do Juizado Especial Cível - Regional XII - Nossa Senhora do Ó · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4002546-89.2026.8.26.0020/SP
EXEQUENTE: ERIQUE ALEX PRETELE
ADVOGADO(A): ROSANI DE FATIMA CONSTANCIO (OAB SP337484)
DESPACHO/DECISÃO
Ante o demonstrativo atualizado do débito (evento 24), deverá a Serventia:
1) realizar, segundo ordem de preferência do artigo 835 do Código de Processo Civil, o bloqueio de ativos financeiros pelo sistema SISBAJUD, na modalidade repetição programada (teimosinha), por 30 dias, em desfavor da parte executada.
1.1) se for detectado, ao término desse período, o bloqueio positivo em mais de uma conta para quantia suficiente a satisfazer o débito exequendo, efetuar o desbloqueio imediato de todo o excedente, independentemente de nova decisão judicial, e encaminhar os autos à conclusão para ulteriores deliberações.
1.2) se for efetivado o bloqueio, converter em penhora e intimar a parte executada, nos moldes do artigo 841 do Código de Processo Civil, com prazo de 15 dias para eventual manifestação.
1.3) caso o bloqueio seja positivo em quantia ínfima, assim considerada a que não atinja o equivalente ao montante destinado ao custeio da diligência pelo sistema SISBAJUD, providenciar a minuta de desbloqueio de ofício independentemente de nova ordem judicial.
2) frustrado ou insuficiente o bloqueio pelo sistema SISBAJUD, incumbirá à parte exequente manifestar-se, em 15 dias, quanto ao prosseguimento do feito.
Int.