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TJSP · Cartório da 1ª e 2ª Vara Reg. de Comp. Empresarial - Foro Espec. 1ª,7ªe 9ª RAJs · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4002545-84.2026.8.26.0156/SP AUTOR: BERENICE APARECIDA DA SILVA OLIVEIRA ADVOGADO(A): PAULO CESAR SEABRA GODOY (OAB SP171748) ADVOGADO(A): ALESSANDRA APARECIDA NEPOMUCENO GODOY (OAB SP170891) AUTOR: MARIO ANTONIO DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): PAULO CESAR SEABRA GODOY (OAB SP171748) ADVOGADO(A): ALESSANDRA APARECIDA NEPOMUCENO GODOY (OAB SP170891) DESPACHO/DECISÃO No prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, providencie a parte autora a emenda da inicial, nos termos do art. 321, § único do Código de Processo Civil, devendo: (i) Corrigir o valor da causa, nos termos do art. 292 do Código de Processo Civil, que deve corresponder ao conteúdo patrimonial em discussão ou ao proveito econômico perseguido pelo autor. (ii) O recolhimento das custas iniciais complementares, com base no valor total da causa regularizado.
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