2026-09-16 · TJSP
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4002545-30.2026.8.26.0368/SP EXEQUENTE: SORRIE SAUDE MONTE ALTO LTDA ADVOGADO(A): VITOR ROBERTO ASSUMPÇÃO MARKS (OAB SP437492) ADVOGADO(A): ALEX FARIA LEMES PFAIFER (OAB SP212693) ADVOGADO(A): ANA LUÍSA SCARDUELLI ASSELLI (OAB SP442885) DESPACHO/DECISÃO Não vislumbrando irregularidades ou vícios, homologo o acordo celebrado pelas partes (evento 7, PED HOMOLOG ACOR1 ). Consigno que, nos termos do Comunicado CG 615/2023, compete às próprias partes a exclusão de apontamentos inseridos no cadastro de inadimplentes, não expressamente determinados por este juízo, em decorrência da distribuição desta execução (como o SCPC, SERASA). Da mesma forma, compete às próprias partes o cancelamento ou levantamento de protestos de títulos em relação à presente demanda, bem como a baixa de eventual averbação desta execução em órgãos públicos. Sendo assim, declaro suspenso o processo, aguardando-se em cartório pelo término do prazo de cumprimento do acordo. Proceda-se ao lançamento do evento “Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial – Parcelamento do Débito”, com a devida indicação do prazo do acordo ou da data final prevista para seu cumprimento, a fim de viabilizar o controle automático pelo sistema e o posterior encaminhamento ao localizador SUSPENSOS-RETORNO, ao término do prazo pactuado. Anote-se na capa dos autos a data final do acordo (12/01/2027), para facilitar a visualização imediata das condições pactuadas. Decorrido o prazo supra e nada sendo reclamado em 30 (trinta) dias, sai o exequente ciente de que o processo será extinto independentemente de nova intimação (art. 924, II, do CPC), nos termos do Enunciado 9 do FOJESP. Monte Alto, 14/09/2026.