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TJSP · UPJ - 1ª a 2ª Varas Cíveis e Vara da Família e das Sucessões da Comarca de Santana de Parnaíba · DESPACHO/DECISÃO
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4002544-81.2025.8.26.0529/SP AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. ADVOGADO(A): PAULO EDUARDO MELILLO (OAB SP076940) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Diante do advento da Lei nº 13.043/2014, se a qualquer momento houver notícia de que o bem está em endereço localizado em outra Comarca, "a parte interessada poderá requerer diretamente ao Juízo da Comarca onde fora localizado o veículo com vistas à sua apreensão, sempre que o bem estiver em comarca distinta daquela em tramitação da ação, bastando que em tal requerimento conste a cópia da petição inicial da ação e, quando for o caso, a cópia do despacho que concedeu a busca e apreensão do veículo". Assim, como o endereço novo informado pertence à Comarca de Araçariguama, seria o caso de expedição de carta precatória, contudo, por se tratar de Ação de Busca e Apreensão, esta torna-se desnecessária. Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para comunicação da parte sobre a distribuição direta do pedido na comarca indicada. No silêncio, o processo será extinto (artigo 485, CPC). Intime-se. Santana de Parnaíba, 07 de setembro de 2026.
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