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4002541-73.2026.8.26.0309

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Ofício Único da 1ª e 2ª Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Jundiaí · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4002541-73.2026.8.26.0309/SP EXECUTADO: CAMILO DE ALMEIDA LIMA ADVOGADO(A): CECÍLIA TRANQUELIN (OAB SP117714) DESPACHO/DECISÃO HOMOLOGO o acordo a que chegaram as partes, para que surta seus efeitos jurídicos e legais, e suspendo a execução, nos termos do artigo 922 do CPC. O débito total é fixado em R$4.693,19. Desse montante serão deduzidos os valores bloqueados pelo SISBAJUD de R$262,29. Uma parcela de entrada de R$ 230,90, que deverá ocorrer em até 05 (cinco) dias após a publicação/intimação desta decisão. O saldo remanescente de R$ 4.200,00 será pago em 14 parcelas mensais e sucessivas de R$ 300,00, sendo que a primeira deverá ocorrer dia 08/09/2026 Os depósitos deverão ser feitos diretamente na conta do exequente, conforme os dados bancários disponibilizados no evento 33, DOC2 dos autos. As parcelas subsequentes vencerão no mesmo dia dos meses seguintes, até o cumprimento integral do acordo, previsto para novembro/2027. Diante da data avençada para pagamento, deverá a parte credora comunicar sua integral satisfação, sob pena de se presumir o adimplemento, o que acarretará a extinção da execução, nos termos do art. 924, II, do CPC. Efetue-se a movimentação de suspensão na Tabela de Eventos (Processo suspenso ou sobrestado por decisão judicial - Parcelamento do Débito - 898). Expeça-se mandado de levantamento eletrônico do valor depositado no evento 30, (R$ 262,29), em favor da parte de acordo com evento 33, DOC2.

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