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4002541-19.2025.8.26.0597

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Privado 2 - Unidade de Processamento Judicial · Acórdão

    Apelação Nº 4002541-19.2025.8.26.0597/SP RELATOR: Desembargador TEODOZIO DE SOUZA LOPES APELANTE: VICTOR JOSE DA SILVA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) (AUTOR) ADVOGADO(A): DANIELA MIRANDOLA MOREIRA (OAB SP470947) APELADO: BANCO PAN S.A. (RÉU) ADVOGADO(A): PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB SP023134) EMENTA *DECLARATÓRIA C.C. INDENIZAÇÃO – DÍVIDA ORIGINÁRIA DE CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO FIRMADO COM INCAPAZ – NULIDADE EVIDENCIADA – DANO MORAL CONFIGURADO – FIXAÇÃO EM R$ 10.000,00 SE MOSTRA DE RIGOR – SENTENÇA REFORMADA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.* ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 17ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo decidiu, por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso para julgar a ação parcialmente procedente, declarando-se inexigível o débito questionado pelo autor, determinando as partes a restituição ao "status quo ante" condenando-se o apelado ao pagamento de indenização por dano moral fixado em R$ 10.000,00, atualizados a partir da publicação deste Acórdão além da verba honorária arbitrada em 20% sobre o valor da condenação, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. São Paulo, 31 de agosto de 2026.

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