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TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas Cíveis da Comarca de Paulínia · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4002538-52.2026.8.26.0428/SP AUTOR: ALINE SILVA FACHINETE ADVOGADO(A): VALÉRIA RODRIGUES (OAB SP125168) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Nota-se que, mais uma vez, a procuração juntada aos autos não conta com a devida e inequívoca assinatura da autora, conforme expressamente requerido em diversas determinações. Prazo derradeiro de 15 dias para juntada do documento conforme requerido, com a assinatura de próprio punho da autora, sob pena de extinção do feito por indeferimento da inicial, sem nova intimação ou despacho. Intimem-se. Paulínia, 26 de agosto de 2026.
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