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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · 1ª Vara Cível da Comarca de Tatuí · Sentença
Embargos de Terceiro Cível Nº 4002536-76.2026.8.26.0624/SPEMBARGANTE: SILVIA REGINA GONCALVES DE SA
ADVOGADO(A): RENATA PEREIRA LEITE (OAB SP436940)
EMBARGANTE: ALOISIO CARLOS DE SA
ADVOGADO(A): RENATA PEREIRA LEITE (OAB SP436940)
EMBARGADO: AROLDO ROSA DA SILVA
ADVOGADO(A): CAMILA SCHMIDT (OAB SP376324)
ADVOGADO(A): PAULO CARVALHO CAIUBY (OAB SP097541)
SENTENÇA
Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados. Em razão da sucumbência, condeno os Embargantes ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios, ora fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §2º, do Código de Processo Civil. Certifique-se o quanto ora decidido nos autos do processo nº 1006425-75.2015.8.26.0624. Em caso de recurso de apelação, ciência à parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias úteis (art. 1.010, §1º, do Código de Processo Civil). Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com as cautelas de estilo, independentemente de juízo de admissibilidade, na forma do art. 1.010, §3º, do Código de Processo Civil. Publique-se. Intimem-se.