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TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas da Comarca de Leme · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4002536-24.2026.8.26.0318/SP AUTOR: JOSAN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ADVOGADO(A): JULIANA CARRARO BOLETA (OAB SP140587) ADVOGADO(A): BRUNA BELARMINO MOREIRA (OAB SP489884) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Evento 14: Ciente. Recebo a emenda à inicial. Diante da manifestação da parte autora, providencie a Serventia a exclusão do nome da requerida Senhora Rosa de Souza do polo passivo da ação. Deixo de designar audiência de conciliação, sem prejuízo da realização futura, em caso manifesto interesse de ambas as partes. Diante do exposto, CITE-SE a parte requerida da presente ação, INTIMANDO-A, para, querendo, apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, advertindo-a de que, a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (artigos 344 e 345, ambos do CPC/2015) e, para que, no mesmo prazo, TRAGA PARA OS AUTOS DOCUMENTOS PERTINENTES, cientificando-a que, caso tenha proposta de ACORDO, deverá formulá-la na contestação. Sendo a parte requerida pessoa física, a citação dar-se-á por CARTA (AR) e, se o caso, por MANDADO, hipóteses em que considerar-se-á o dia do começo do prazo para apresentação de contestação a data de juntada aos autos do aviso de recebimento da(s) carta(s) de citação ou do mandado de citação devidamente cumprido (art. 335, inciso III, c.c. o artigo 231, incisos I e II, ambos do CPC/2015). (Peticionamento eficaz. A defesa devidamente identificada como CONTESTAÇÃO favorecerá a celeridade e a eficiência na prestação jurisdicional). Intime(m)-se.
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