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4002534-48.2026.8.26.0320

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Civeis da Comarca de Limeira · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4002534-48.2026.8.26.0320/SP EXEQUENTE: MRV PRIME LXXXVIII INCORPORACOES SPE LTDA ADVOGADO(A): RICARDO VICTOR GAZZI SALUM (OAB MG089835) EXECUTADO: YASMIN BERNADELI CARVALHO ADVOGADO(A): ONEIDE MARIA TENTE (OAB SP513959) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Defiro à executada os benefícios da justiça gratuita, porquanto se encontra assistida por advogada nomeada por intermédio do convênio celebrado entre a Defensoria Pública do Estado de São Paulo e a OAB/SP, cuja atuação pressupõe prévia aferição da situação de hipossuficiência econômica da assistida. No que concerne ao pedido de tutela de urgência, ausentes, por ora, elementos suficientes para evidenciar a probabilidade do direito invocado. Com efeito, a impugnante sustenta que o valor constrito possui natureza salarial e, portanto, seria impenhorável. Todavia, em análise perfunctória dos documentos apresentados, não há comprovação suficiente da origem salarial da quantia efetivamente bloqueada. Observa-se que a constrição recaiu sobre o valor de R$ 642,07, sucedido por crédito via PIX no importe de R$ 650,00, não se extraindo, neste momento processual, elementos que permitam associar referida quantia ao recebimento de remuneração. Ao contrário, em cognição sumária, o lançamento aparenta decorrer de transferência realizada pela própria impugnante, circunstância que demanda melhor esclarecimento. Ademais, os documentos juntados no Evento 39, Docs. 10, 12 e 13 apresentam legibilidade comprometida, impedindo adequada análise da alegada origem salarial dos valores atingidos pela ordem de bloqueio. Dessa forma, ausente, por ora, demonstração suficiente da natureza impenhorável da quantia constrita, indefiro o pedido de tutela de urgência. Intime-se a impugnante para, no prazo de 5 (cinco) dias, juntar versão legível dos documentos constantes do Evento 39, Docs. 10, 12 e 13, bem como esclarecer e comprovar a origem do crédito PIX de R$ 650,00 sobre o qual recaiu o bloqueio impugnado. Após, intime-se a exequente para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias. Int. Limeira, 08 de setembro de 2026.

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