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TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis da Comarca de Rio Claro · DESPACHO/DECISÃO
Embargos à Execução Nº 4002533-75.2026.8.26.0510/SP EMBARGANTE: DIRLEI SALVADOR CAMPAGNONE JUNIOR ADVOGADO(A): PAULO CESAR TAVELLA NAVEGA (OAB SP259251) ADVOGADO(A): MARCOS FERRAZ SARRUGE (OAB SP330500) EMBARGANTE: DRM ENGENHARIA COMERCIO E SERVICOS LTDA ADVOGADO(A): PAULO CESAR TAVELLA NAVEGA (OAB SP259251) ADVOGADO(A): MARCOS FERRAZ SARRUGE (OAB SP330500) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Diante da inércia da parte autora em atender a determinação retro, indefiro a concessão da Justiça Gratuita. Concedo o prazo de quinze (15) dias para o recolhimento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição (artigo 290 do CPC). No mesmo prazo, regularize o subscritor do pleito inicial, a sua representação processual, sob pena de nulidade do processo (Art. 76 e 104, § 1º do CPC). Intime-se.
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