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4002532-10.2026.8.26.0084

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Civeis - Regional de Vila Mimosa · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 4002532-10.2026.8.26.0084/SP AUTOR: RAFAEL NEGRAO VELASCO ADVOGADO(A): GABRIEL NOLASCO BERNI (OAB SP424943) AUTOR: CAMILLA CHINNICI ADVOGADO(A): GABRIEL NOLASCO BERNI (OAB SP424943) RÉU: HM 58 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA ADVOGADO(A): BRUNO BORIS CARLOS CROCE (OAB SP208459) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Independentemente de manifestação da parte contrária, passo a analisar o recurso porque não haverá modificação da decisão embargada, nos termos do artigo 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil. Os embargos de declaração devem ser conhecidos porque são tempestivos, mas não merecem acolhimento, porque não há, na decisão impugnada, obscuridade a esclarecer, contradição a eliminar nem omissão a ser suprida, tampouco erro material a ser corrigido, nos termos do que dispõe o artigo 1.022, I a III, do Código de Processo Civil. Com efeito, a decisão está adequadamente fundamentada com relação às razões que levaram à integração do deferimento da tutela provisória, conforme evento 42, DOC1, e a discordância da parte embargante com a fundamentação não enseja a pretendida modificação pela via dos embargos de declaração, que não têm efeitos infringentes. Assim, o inconformismo da parte embargante, caso persista, deverá ser deduzido por meio da via recursal adequada. Rejeito, portanto, os embargos de declaração. Int.

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