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Processo 4002529-95.2025.8.26.0082

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Tribunal
TJSP
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2026-09-16

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2026-09-16 · TJSP

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4002529-95.2025.8.26.0082/SPAUTOR: BARBARA CRISTINA DA ROCHA ADVOGADO(A): LAISA JOVANA GONÇALVES VALÕES RODRIGUES (OAB SP354880) ADVOGADO(A): NATHALIA NOGUEIRA GILEVICIUS (OAB SP365797) SENTENÇA Diante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I do CPC, para declarar a rescisão contratual por culpa da parte ré; para condenar a ré a restituir a integralidade (100%) dos valores pagos pela autora, mediante a apresentação de todos os comprovantes de pagamento, a ser corrigido desde a data de cada desembolso (Súmula 43 do STJ); condenar a ré a pagar a autora o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de indenização por danos morais, a ser corrigido desde a data do arbitramento (Súmula 362 do STJ); condenar a ré ao pagamento de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da causa, por ausência injustificada à audiência de conciliação, no importe de R$ 612,79 (seiscentos e doze reais e setenta e nove centavos), em favor do Estado de São Paulo, nos termos do art. 334, §8º do CPC. Referidas quantias deverão ser corrigidas monetariamente pela Tabela Prática de Débitos Judiciais do TJSP, e serem acrescidas de juros de mora, a contar da citação, conforme taxa legal, que corresponderá à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o índice de atualização monetária (arts. 389, § único e 406, § 1° do CC). Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95. O prazo é de dez dias para interposição de recurso por meio de advogado. No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Desde já, fica intimado o(a) requerido(a) a cumprir a sentença, no prazo de 15 dias, contados do trânsito em julgado, sob pena de incidência de multa de 10% sobre o valor da condenação, bem como que, desde logo, proceder-se-á à execução, seguindo-se os atos de expropriação de bens, dispensada nova citação/intimação, nos termos do artigo 52, III e IV, da Lei 9.099/95 c.c. artigo 523, caput e § 1º, do Código de Processo Civil. Transitado em julgado, arquivem-se os autos. Transitado em julgado, arquivem-se os autos.? Int.

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