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TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas da Comarca de Votuporanga · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 4002529-61.2026.8.26.0664/SPAUTOR: GERALDO RIBEIRO DOS SANTOS ADVOGADO(A): ALEXANDRE JUN FUKUSHIMA (OAB SP439992) RÉU: BANCO PAN S.A. ADVOGADO(A): SERGIO SCHULZE (OAB SP298933) SENTENÇA Posto isto, e considerando o mais que dos autos consta, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação a fim de CONDENAR o requerido à devolução do valor correspondente à tarifa de seguro no valor de R$ 2.680,00, cujo valor deve ser atualizado monetariamente pela Tabela TJSP, desde o desembolso, e juros de mora de 1 % a.m., desde a citação. Sucumbente em maior grau, a parte autora arcará com o pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios que fixo em 15% do valor da condenação atualizado. Em caso de gratuidade, observe-se o artigo 98, §3º do CPC. Oportunamente, arquivem-se. P.I.
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