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TJSP · 1ª Vara Cível da Comarca de Araraquara · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 4002529-36.2025.8.26.0037/SPAUTOR: ANTONIO FERNANDES ADVOGADO(A): GUILHERME MENNA BARRETO GENTIL (OAB SP394351) SENTENÇA Vistos, No evento 62, DESPADEC1 foi determinado ao autor que regularizasse sua representação processual em 15 dias. O recurso de agravo de instrumento não foi conhecido e, intimado novamente a cumprir tal determinação, deixou o autor de atendê-la. Com fundamento no artigo 485, IV, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo. Condeno o autor ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que arbitro em 10% do valor da causa, observando-se a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Intime-se.
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