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4002524-52.2025.8.26.0477

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 6ª Varas Cíveis da Comarca de Praia Grande · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4002524-52.2025.8.26.0477/SP EXEQUENTE: CLAUDIO CANDIDO LEMES ADVOGADO(A): CLAUDIO CANDIDO LEMES (OAB SP099646) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Recolhimento e petição eventos 32 e 33: cite-se por mandado, no endereço informado. Observado princípio do impulso oficial, frustrada diligência retro, pesquisem-se os atuais endereços da parte passiva, junto aos sistemas disponibilizados ao Poder Judiciário para tanto (INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD e SIEL). Positiva pesquisa para novos endereços, cite-se, preferencialmente por meio postal, em todos eles. Insuficientes essas providências, mas ainda sendo possível localizar a parte passiva nos endereços pesquisados, expeça(m)-se mandado(s). Negativas todas essas diligências, certifique-se terem sido diligenciados de forma negativa todos os endereços conhecidos e pesquisados. Positiva essa certidão, cite-se por edital. Decorrido prazo do edital em branco, requisite-se e intime-se Curador Especial para que apresente defesa. Acaso necessário, intime-se a parte ativa, via ato ordinatório, para que indique endereços, ordem de preferência na expedição de mandados, bem como para os recolhimentos pertinentes, especialmente nos termos do Prov. 027/2023 da E. CGJ. Ressalvam-se as ordens de recolhimentos de custas para as partes que possuem direito à gratuidade no acesso à Justiça. Sem prejuízo, diante de qualquer omissão de ato necessário da parte ativa, intime-se na forma do art. 485, § 1º, do CPC. Int.

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