Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Civeis e Vara da Família e Sucessões da Comarca de Indaiatuba · Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4002522-56.2026.8.26.0248/SP
Assunto: Despesas Condominiais
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL GRAND VILLE
ADVOGADO(A): ERALDO JOSÉ BARRACA (OAB SP136942)
ADVOGADO(A): HERACLES ANACLETO VEIGA (OAB SP418086)
ATO ORDINATÓRIO
Informe a parte exequente, no prazo de 10 dias, se houve adimplemento da obrigação, ciente de que, no seu silêncio, a obrigação será considerada satisfeita e o feito extinto nos termos do artigo 924, II do CPC (evento n. 46).
Local: Indaiatuba
TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Civeis e Vara da Família e Sucessões da Comarca de Indaiatuba · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4002522-56.2026.8.26.0248/SP
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL GRAND VILLE
ADVOGADO(A): ERALDO JOSÉ BARRACA (OAB SP136942)
ADVOGADO(A): HERACLES ANACLETO VEIGA (OAB SP418086)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Homologo o acordo apresentado pelas partes no evento 44, DOC1.
Aguarde-se o termo final do acordo, que se dará em 31/08/2026, ficando os autos suspensos até o seu cumprimento, nos termos do artigo 921, I e 922 do Código de Processo Civil.
Expeça-se MLE em favor do exequente dos valores bloqueados nos autos no evento 39, DOC2, conforme formulário apresentado no evento 44, DOC2. Valores excedentes devem ser liberados em favor do executado.
Decorrido o prazo supra, informe a parte exequente, no prazo de 10 dias, se houve adimplemento da obrigação, ciente de que, no seu silêncio, a obrigação será considerada satisfeita e o feito extinto nos termos do artigo 924, II do CPC.
Com a informação positiva ou na inércia, conclusos para extinção.
Intime-se.