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4002522-56.2026.8.26.0248

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Civeis e Vara da Família e Sucessões da Comarca de Indaiatuba · Ato ordinatório

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4002522-56.2026.8.26.0248/SP Assunto: Despesas Condominiais EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL GRAND VILLE ADVOGADO(A): ERALDO JOSÉ BARRACA (OAB SP136942) ADVOGADO(A): HERACLES ANACLETO VEIGA (OAB SP418086) ATO ORDINATÓRIO Informe a parte exequente, no prazo de 10 dias, se houve adimplemento da obrigação, ciente de que, no seu silêncio, a obrigação será considerada satisfeita e o feito extinto nos termos do artigo 924, II do CPC (evento n. 46). Local: Indaiatuba

  2. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Civeis e Vara da Família e Sucessões da Comarca de Indaiatuba · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4002522-56.2026.8.26.0248/SP EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL GRAND VILLE ADVOGADO(A): ERALDO JOSÉ BARRACA (OAB SP136942) ADVOGADO(A): HERACLES ANACLETO VEIGA (OAB SP418086) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Homologo o acordo apresentado pelas partes no evento 44, DOC1. Aguarde-se o termo final do acordo, que se dará em 31/08/2026, ficando os autos suspensos até o seu cumprimento, nos termos do artigo 921, I e 922 do Código de Processo Civil. Expeça-se MLE em favor do exequente dos valores bloqueados nos autos no evento 39, DOC2, conforme formulário apresentado no evento 44, DOC2. Valores excedentes devem ser liberados em favor do executado. Decorrido o prazo supra, informe a parte exequente, no prazo de 10 dias, se houve adimplemento da obrigação, ciente de que, no seu silêncio, a obrigação será considerada satisfeita e o feito extinto nos termos do artigo 924, II do CPC. Com a informação positiva ou na inércia, conclusos para extinção. Intime-se.

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