Publicações do processo

4002521-80.2025.8.26.0224

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Ofício Único da 1ª, 2ª e 3ª Vara do JEC de Guarulhos · Sentença

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4002521-80.2025.8.26.0224/SPAUTOR: EDSON SANTOS SALES ADVOGADO(A): INGRIDY DOS SANTOS SILVA (OAB SP399498) ADVOGADO(A): ELIO OLIVEIRA DA SILVA (OAB SP172887) RÉU: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A): DANIELA MORAIS OLIVEIRA SALA MINOVES (OAB MG185607) ADVOGADO(A): VIDAL RIBEIRO PONÇANO (OAB SP091473) SENTENÇA Vistos. Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099/95. DECIDO. As partes celebraram acordo para encerramento da demanda, no valor de R$ 10.000,00, com quitação integral do objeto litigioso, desistência do recurso interposto e renúncia à interposição de novos recursos. O instrumento foi subscrito pelos patronos de ambas as partes e versa sobre direitos patrimoniais disponíveis, não havendo impedimento à sua homologação. Além disso, a parte ré comprovou o pagamento integral da quantia ajustada, mediante transferência para a conta indicada no acordo. Ante o exposto, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre EDSON SANTOS SALES e BANCO BRADESCO S.A., e JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea ?b?, do Código de Processo Civil. Declaro prejudicado o recurso inominado interposto pela parte ré, diante da desistência expressamente convencionada. Fica prejudicado o pedido de expedição de guia de levantamento, pois o pagamento foi efetuado diretamente na conta bancária indicada no acordo, inexistindo depósito judicial vinculado aos autos. Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95, ressalvadas eventuais custas remanescentes atribuídas à parte autora no instrumento de transação. Diante da renúncia recursal manifestada pelas partes, certifique-se o trânsito em julgado e, após, arquivem-se os autos. P.I..

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.