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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · 1ª Vara Cível da Comarca de Jales · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4002515-14.2026.8.26.0297/SP
EXEQUENTE: ANA P. PEREIRA DA CRUZ - COMERCIO DE FERRAGENS E FERRAMENTAS LTDA
ADVOGADO(A): LUCAS HENRIQUE DOS SANTOS (OAB SP436678)
EXECUTADO: 44.835.758 VICTOR SOUZA DE MORAES
DESPACHO/DECISÃO
HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, o acordo a que chegaram as partes no evento 42 (PED HOMOLOG ACOR1), nesta AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - Processo nº 40025151420268260297, que ANA P. PEREIRA DA CRUZ - COMERCIO DE FERRAGENS E FERRAMENTAS LTDA move contra VICTOR SOUZA DE MORAES, suspendendo-se a presente execução com fulcro no artigo 922 do Código de Processo Civil, até o cumprimento integral da avença, o que deverá ser comunicado pela exequente.
Considerando a preclusão lógica, considera-se transitada em julgado a presente sentença homologatória nesta data, independentemente de certidão.
Outrossim, diante do acordado no item "2", DEFIRO o levantamento pela exequente da quantia de R$911,80, bloqueada através do Sistema Sisbajud, providenciando-se a Serventia a imediata transferência do referido valor para conta judicial à disposição deste Juízo.
Efetivada a transferência, expeça-se competente mandado de levantamento eletrônico em favor da exequente, conforme formulário do MLE por ela juntado.
Outrossim, determino o imediato desbloqueio de outros valores, acaso bloqueados nestes autos em contas bancárias do executado, bem como a imediata interrupção da repetição anteriormente deferida (teimosinha), providenciando-se a Serventia o necessário, com urgência, através do Sistema Sisbajud.
Liberem-se as peças em sigilo.
No mais, aguarde-se o cumprimento do acordo.
P.I.