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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas Cíveis da Comarca de Paulínia · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 4002513-73.2025.8.26.0428/SPAUTOR: GISNEI DE FREITAS ROSA
ADVOGADO(A): ARIANA NOGUEIRA SCHINEIDER (OAB SP460907)
RÉU: BANCO PAN S.A.
ADVOGADO(A): SERGIO SCHULZE (OAB SP298933)
SENTENÇA
Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos, resolvendo o mérito do processo. Em razão da sucumbência integral, condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios sucumbenciais em favor do patrono da parte ré, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. A correção monetária sobre o valor da causa incidirá a partir da data do ajuizamento da ação pelo índice legal, com juros de mora a contar do trânsito em julgado, consoante dispõe o artigo 85, § 16, do Código de Processo Civil. Caso existam valores depositados em juízo pela parte autora no curso da lide, expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor do depositante após o preenchimento do respectivo formulário. Na hipótese de interposição de recurso de apelação, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo legal de 15 (quinze) dias e, em seguida, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Publique-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Paulínia,