Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSP · UPJ da 1ª a 6ª Varas Cíveis da Comarca de Araçatuba · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 4002511-93.2026.8.26.0032/SPAUTOR: KETLIN DANIELE REIS BARBOSA ADVOGADO(A): JULIANA ANTUNES PIRES (OAB SP402955) RÉU: BANCO PAN S.A. ADVOGADO(A): NEY JOSE CAMPOS (OAB MG044243) SENTENÇA Ante todo o exposto e considerando tudo o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por KETLIN DANIELE REIS BARBOSA em face de BANCO PAN S.A., extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) CONCEDER A TUTELA DE URGÊNCIA DE NATUREZA ANTECIPADA DEFINITIVA, com fulcro no artigo 300 do Código de Processo Civil, para determinar ao réu BANCO PAN S.A. que suspenda em definitivo a exigibilidade de todas as parcelas e encargos decorrentes da Cédula de Crédito Bancário ? Proposta nº 118989118, abstendo-se de praticar quaisquer atos de cobrança judicial ou extrajudicial, envio de boletos, protestos ou inclusão dos dados da autora em cadastros de inadimplentes (SERASA, SCPC, CADIN e congêneres), ou promovendo a imediata exclusão caso tenha promovido algum apontamento, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação desta sentença, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada ao teto de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), com base nos artigos 536, § 1º, e 537, do Código de Processo Civil; b) DECLARAR A NULIDADE da Cédula de Crédito Bancário ? Proposta nº 118989118, emitida em 24 de outubro de 2024, no valor total bruto de R$ 63.639,84, bem como DECLARAR A INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA OBRIGACIONAL entre a autora e o réu e a consequente INEXIGIBILIDADE de todo e qualquer débito, saldo devedor ou encargo a ela vinculado; c) DETERMINAR A BAIXA DEFINITIVA DO GRAVAME de alienação fiduciária inserido em nome da autora sob o número de apontamento 62307905 (Evento 24.4), incidente sobre o veículo Volkswagen Saveiro, ano de fabricação/modelo 2004, de placas DFQ1G99 e chassi nº 9BWEB05X94P118220. Para tanto, OFICIE-SE ao DETRAN/SP e ao Sistema Nacional de Gravames (SNG) para que procedam ao cancelamento definitivo do gravame vinculado ao contrato nº 118989118, servindo cópia digitalmente assinada desta sentença como ofício; d) CONDENAR o réu ao pagamento de indenização por danos morais em favor da autora no montante de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). A correção monetária incidirá a partir da data da publicação desta sentença (data do arbitramento), pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), na forma do artigo 389, parágrafo único, do Código Civil, com a redação conferida pela Lei nº 14.905/2024. Os juros de mora fluirão a partir da data da citação (artigo 405 do Código Civil), apurados de acordo com a taxa legal prevista no artigo 406 do Código Civil, com a redação dada pela Lei nº 14.905/2024 (taxa SELIC deduzida do IPCA, considerando-se zero caso o resultado seja negativo). Em razão da sucumbência integral, condeno o réu ao ressarcimento das custas e despesas processuais comprovadamente adiantadas, bem como ao pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais em favor do patrono da parte autora, os quais fixo em 15% (quinze por cento) sobre o valor total e atualizado da condenação, com fundamento no artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Ressalto que a concessão de indenização por danos morais em valor inferior ao estimado na exordial não enseja sucumbência recíproca, nos termos da Súmula nº 326 do Superior Tribunal de Justiça. Sentença registrada e publicada eletronicamente. Intime-se. Cumpra-se.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.