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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Várzea Paulista · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4002511-67.2026.8.26.0655/SP EXEQUENTE: CREDITO SOLIDARIO - MICROFINANCAS ADVOGADO(A): RAMIRO TEIXEIRA DIAS (OAB SP286315) DESPACHO/DECISÃO Cite-se e intime-se a parte executada, por carta com aviso de recebimento, caso não seja possível sua citação eletrônica, para, no prazo de 3 (três) dias, efetue o pagamento do débito R$ 5.215,00, nos termos do quanto disposto no art. 829, do Código de Processo Civil, indicando inclusive bens passíveis de penhora. Decorrido aquele prazo, sem o pagamento, proceda à constrição judicial pelos sistemas integrados. (art. 53 da Lei 9.099/95). Restando negativa a constrição, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar os bens passíveis de penhora nos termos do art. 829, § 2° do Código de Processo Civil, sob pena de extinção do processo. Caso a constrição resulte positiva, tornem os autos conclusos. Importante mencionar que o prazo para oposição de embargos iniciará somente após intimação do devedor da ocorrência de eventual penhora, sendo que, se seguro o Juízo, poderá o executado requerer o parcelamento da dívida nos moldes do art. 916 do Código de Processo Civil. Int.
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